Decretos regulamentam abertura gradual de comércios
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
sex, 17 abr 2020 - 17:32
Os Decretos Municipais 124/2020 e 125/2020 regulamentam as novas ações e medidas que devem ser adotadas em Serranópolis do Iguaçu, conforme o quadro epidemiológico do município devido ao COVID-19.
Todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento devem obedecer as regras gerais de distanciamento entre clientes além das regras específicas para cada atividade.
A partir de hoje (17/04) fica autorizado o atendimento presencial, com redução da quantidade de clientes no interior do estabelecimento, em restaurantes, bares e lanchonetes até as 19:30. Após este horário será permitido atendimento somente por delivery ou retirada de lanches e refeições.
A partir de segunda-feira (20/04) voltam os atendimentos de academias, estúdios de pilates, escolas de idiomas e oficinas culturais. Todos com turmas reduzidas e atendimento agendado.
A partir de segunda-feira também fica obrigatório o uso de máscaras para quem precisar ir ao comércio e para circulação no município.
Confira os decretos na íntegra:
https://bit.ly/2wNokzH
https://bit.ly/3ad4BHe
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